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Últimas notícias sobre o Alojamento Local

06 MAI| Regulamento para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local no Porto entra em vigor!

A cidade do Porto voltou a aceitar novos registos de Alojamento Local, pelo menos em parte da cidade. Após a disponibilização para consulta pública, a versão final do Regulamento para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local, que foi redigida e aprovada pela Assembleia Municipal, entrou em vigor esta terça-feira passada, dia 4 de Maio de 2023, diferenciando assim “áreas de crescimento sustentável” e “áreas de contenção” de acordo com a pressão verificada em cada freguesia.

Com o Regulamento agora aprovado, Ricardo Valente, vereador com o pelouro da Economia da Câmara Municipal do Porto, considera que “Este é um Regulamento equilibrado que procura gerir a cidade como um todo e tratar o alojamento local como essencial”.

Nas zonas de crescimento sustentável, os novos registos AL continuam a ser aprovados da mesma forma, através do site da AMA [Agência para a Modernização Administrativa], que tem 10 dias úteis para aprovar, ou não, cada um dos novos registos AL; ao passo que nas zonas de contenção, o registo de novos ALs terá agora de ser realizado junto do Gabinete do Munícipe “numa área própria” criada pelo município “com regras diferentes”, com um prazo de 60 dias para aprovação, porque “Vamos ter de analisar se este pedido cabe nas exceções que estamos a colocar em cima da mesa”, como explicou Ricardo Valente.

Como referido anteriormente, este Regulamento volta a dividir o vasto centro da cidade Invicta nas antigas Freguesias, distinguindo “áreas de contenção” e “áreas de crescimento sustentável“, conforme o rácio entre o número de ALs e fogos de habitação permanente ou arrendamento de longa duração, em cada antiga freguesia, seja superior ou inferior a 15%.

Como “áreas de crescimento sustentável”, o regulamento considera Aldoar, Bonfim, Campanhã, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Paranhos, Nevogilde, Ramalde e Cedofeita.

No centro histórico do Porto, só a freguesia de Cedofeita é considerada “área de crescimento sustentável” no novo Regulamento, enquanto que as freguesias da Vitória (60,5%), São Nicolau (48,3%), Sé (44,1%), Santo Ildefonso (38,3%) e Miragaia (21,8%) são consideradas “áreas de contenção“.

Nestas áreas de “pressão” superior, deverá estar garantido o “equilíbrio entre a oferta de alojamento local e o alojamento destinado a habitação”, numa distribuição que garanta 50% de habitação e 20% para habitação acessível.

No entanto, os registos de novos AL nas “áreas de contenção” podem ser autorizados de forma excecional, caso estejam em causa operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a edifícios objeto de obras de conservação que o município “considere de especial interesse para a cidade”. Entre as exceções, o novo Regulamento destaca ainda os pedidos que visem ocupar a totalidade ou parte de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos.

Termina assim a suspensão de novos ALs em Cedofeita e Bonfim, que vigorava desde outubro do ano passado.

Fonte: Portal do Município, Porto.pt>Economia

13 JAN| Aprovado o novo regulamento: novos Alojamentos Locais voltam a ser permitidos no centro do Porto! Mas há condições a saber...

Foi hoje apresentado e aprovado o novo Regulamento que define a criação de Áreas de Crescimento Sustentável de Alojamento Local em vez da sua suspensão total. Volta a ser permitido o novo registo de ALs no centro da cidade, mas com restrições em algumas zonas, as chamadas “zonas de contenção”.

O novo documento acabou hoje de ser aprovado com os votos contra do Bloco de Esquerda e as abstenções do PS e CDU, estando agora em consulta pública para recolha de sugestões. Assim, o município recua agora em relação à suspensão total imposta no final do ano passado, no sentido de “valorizar projetos que acrescentem valor à cidade, do ponto de vista da sua reabilitação e regeneração urbana”. Segundo Ricardo Valente, o vereador das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização, não se pretende proibir o Alojamento Local. “É possível continuar a desenvolver uma cidade amiga do Turismo, mas assente numa lógica de cidade multifuncional e não dependente de uma dinâmica que, se for desregulada, pode levar à hiperespecialização funcional destruidora da própria fileira turística que a cidade pretende preservar”.

Este Regulamento volta a dividir o vasto centro da cidade Invicta nas antigas Freguesias que a compunham, antes da fusão imposta pelo Governo de Passos Coelho, distinguindo “áreas de contenção” e “áreas de crescimento sustentável“, conforme o rácio de pressão que os ALs estão a exercer em cada freguesia seja superior ou inferior a 15%.

Assim, as freguesias da Vitória (com um rácio de 60,5%), São Nicolau (48,3%), Sé (44,1%), Santo Ildefonso (38,3%) e Miragaia (21,8%) serão consideradas “áreas de contenção”, onde, no geral, não serão permitidos novos registos de AL. Existem, contudo, algumas importantes exceções! Poderão ainda ser aprovados novos registos nestas antigas Freguesias se se tratarem de:

  • Novos edifícios ou edifícios objeto de obras de conservação considerados pelo Município como “de especial interesse para a cidade”.
  • Operações urbanísticas promotoras do comércio de rua que ocupem, pelo menos 60% do piso térreo do edifício e que 20% da restante área seja “afeta a habitação acessível por um prazo não inferior a 25 anos”.
  • Renovação de edifícios devolutos há mais de três anos.

Como boa notícia lê-se que são consideradas como “áreas de crescimento sustentável”, as antigas freguesias de Aldoar (0,3%), Bonfim (8,1%), Campanhã (1%), Foz do Douro (2,6%), Lordelo do Ouro (1,1%), Massarelos (7,1%), Paranhos (1%), Nevogilde (1%), Ramalde (0,6%) e Cedofeita (9,8%), por serem territórios com um rácio de pressão inferior a 15%. Ou seja, todos os novos registos de AL serão permitidos nestas zonas do centro da cidade.

Ricardo Valente acrescenta ainda que este é um “regulamento equilibrado que procura gerir a cidade como um todo e tratar o Alojamento Local como essencial”, acrescentando ainda que “as zonas de contenção serão revistas, no mínimo, de dois em dois anos”, ainda que o Município o possa fazer antes disso.

Fonte: Portal do Município, Porto.pt>Turismo

27 NOV| Porto eleito Melhor Destino de Cidade do Mundo em 2022

A cidade do Porto foi nesta sexta-feira, dia 11 de Novembro de 2022, eleita como o Melhor Destino de Cidade do Mundo na cerimónia dos World Travel Awards 2022, em Mascate, Omã. Portugal arrecadou ainda uma dúzia de prémios nesta cerimónia, conhecida como os “Óscares do Turismo”. 

Os World Travel Awards, também conhecidos como os “Óscares do Turismo”, incluem todo o setor turístico, desde hotéis, destinos, companhias aéreas e operadoras de turismo, e reune anualmente, desde 1993, os principais decisores, figuras de relevo e de destaque do setor.

As votações para esta 29ª edição dos World Travel Awards estiveram abertas ao público até 20 de outubro, e a Invicta ficou à frente de cidades como Acapulco, Cancún e Mazatlán, Bogotá , Quito , Cidade do Cabo, Nairobi e Dubai. Além disso, concorria ainda a Melhor Destino de Cidade Patrimonial do Mundo. Nas vertentes regionais do concurso, o Porto já tinha recebido a distinção de Melhor Destino de Cidade da Europa.

Para Portugal vieram outros 11 prémios, entre os quais um para Lisboa (melhor destino metropolitano à beira-mar), outro para a Madeira (melhor destino insular do mundo), outro para os Passadiços do Paiva (melhor atração turística de aventura do mundo), outro para os Parques de Sintra – Monte da Lua (melhor empresa de conservação) e outro para a Dark Sky Alqueva (melhor turismo responsável do mundo).

17 NOV| Novos registos AL estão todos suspensos no centro do Porto?

A resposta é: mais ou menos. Apesar de tudo, o Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto poderá prever algumas exceções, como vigorava anteriormente nas zonas de contenção absoluta definidas, que permitem ainda a aprovação de novos registos AL nas zonas de contenção do centro da cidade.

Apesar da suspensão imediata, desde 11 de outubro de 2022, da aprovação de novos registos de Alojamento Local em toda a área das freguesias do centro histórico (União de Freguesias de Cedofeita, St. Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau, Vitória) e da Freguesia do Bonfim, estão previstas algumas exceções pontuais, como por exemplo:

  • Operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios devolutos;
  • Operações que se refiram à totalidade de um edifício que esteja declarado totalmente devoluto há mais de três anos ou tenha sido objeto de obras de reabilitação, realizadas nos dois últimos anos, que tenha permitido subir dois níveis de conservação.

Além disso, não são proibidos novos hotéis e outros empreendimentos turísticos.

Se estiver com dúvidas e precisar do nosso aconselhamento e ajuda, não hesite em contactar.

15 NOV| Novos registos para apartamentos AL suspensos nas freguesias do Centro do Porto e Bonfim

Na passada sexta-feira, dia 7 de outubro de 2022, a Câmara Municipal do Porto decidiu levar à Assembleia Municipal, a proposta de suspensão da autorização de novos registos de estabelecimentos de Alojamento Local na União de Freguesias de Cedofeita, St. Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau, Vitória e na Freguesia do Bonfim.

Esta suspensão terá efeitos imediatos e “vigora pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, ou, em alternativa, se esta ocorrer primeiro, até à entrada em vigor do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local”, segundo a proposta submetida que foi entretanto aprovada em Assembleia, no dia 10 de outubro.

Desde a data de anúncio da suspensão, a 4 de outubro, até à deliberação na Assembleia Municipal, foram submetidos 946 pedidos de instalação de novos AL na cidade, dos quais 116 nas freguesias em causa.

Segundo Ricardo Valente, vereador das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização, “O regulamento vai fazer a gestão do alojamento local. Somos contra quotas, defendemos um equilíbrio entre a função residencial e a função de alojamento local”, explicou, acrescentando: “Fomos o único município do país que participou na discussão na Assembleia da República. Achamos que a lei do AL tem de ser alterada.”

No dia 24 de outubro, em reunião pública de Executivo, um novo grande passo para a criação do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto. O documento foi submetido a consulta pública no dia 1 de novembro de 2022, por um período de 20 dias úteis, para que seja “amplamente discutido por todos os interessados nesta matéria”.

“A constituição de interessados ou a apresentação de questões, pronúncias ou sugestões devem ser submetidas através do menu Fale Connosco (Sugestão/Âmbito: Atividades Económicas » Assunto: Discussão Pública) do Portal do Munícipe.  

Nas situações em que se demonstrar a impossibilidade da sua realização digitalmente, podem ser apresentadas por escrito, no Gabinete do Munícipe, podendo agendar previamente a marcação através da Linha Porto. 220 100 220, disponível de 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 19h00.”

Fonte: Portal do Munícipe, Câmara Municipal do Porto